Nova Lei amplia acesso ao BPC.

Nova lei amplia acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O que muda no BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS )é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.

A Lei diz ainda que para receber o benefício, o idoso ou o deficiente devem comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A família à qual a Lei se refere é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

Esta mudança é significativa na medida em que  irá contribuir para elevar o acesso ao BPC por pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de pobreza, ampliando a proteção social da seguridade social brasileira para além daquelas pessoas que se encontravam em situação de indigência social e econômica, principalmente esses segmentos sociais que têm o custo de vida mais elevado. 

Considerava-se incapaz  de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Com a publicação da Lei 13.981 de 23 de março de 2020, que altera o Art. 20 § 3o da Lei 08.742, a renda mensal per capita passou a ser 1/2 (meio) salário mínimo.