Aplicatovos para audar nos estudos

Conheça alguns aplicativos para ajudar nos estudos

Em tempos de avanço tecnológico, é quase impossível manter concentração total nos estudos, se desligar do que acontece lá fora e ficar longe das redes sociais. As ferramentas tecnológicas estão cada vem mais presentes no nosso dia a dia. Mas, como manter-se conectado e concentrado ao mesmo tempo? Primeiro, é preciso foco e disciplina, depois, podemos utilizar as ferramentas a nosso favor e tê-las como aliadas. Alguns aplicativos nos ajudam na tarefa de organizar o tempo de estudo e aproveitá-lo da melhor maneira possível. Separei 10 aplicativos muito úteis no processo de estudo.

  1. APROVADO – Através deste aplicativo, você pode registrar suas atividades, criar matérias e conteúdos e também visualizar seus gráficos de desempenho no celular. Ideal para gerenciar seu tempo de estudo e acompanhar seu desempenho diário.
  2. FLAT TOMATO – Baseado no famoso método de gestão de tempo Pomodoro, é um poderoso aliado para aqueles dias em que você precisa de muita concentração, mas ainda necessita de pausas. Ele determina um tempo de 25 minutos de foco na sua atividade e, ao acabar, determina mais 5 minutos de tempo livre.
  3. LEITOR E EDITOR DE PDF – XODO –  Xodo é um aplicativo de leitura e edição de PDF. Com o Xodo, você pode ler, anotar, assinar e compartilhar PDFs e preencher formulários em PDF, além de sincronização com o Google Drive e Dropbox.
  4. FOREST – ótimo aplicativo para ajudar no gerenciamento das suas atividades. Ao instalar o aplicativo e programar seu tempo de estudo, nasce uma plantinha virtual, caso você acesse aplicativos durante o tempo que programou para estudar, sua plantinha morre. Ideal para te ajudar a manter o foco e desconectar do celular.
  5. EASY STUDY – te auxilia a manter a disciplina. com ele, é possível definir quantas matérias você quer estudar em cada dia da semana e em quanto tempo, receber notificações sobre as matérias que deve estudar e criar tarefas de estudo.
  6. EVERNOTE – A plataforma possibilita salvar anotações escritas e em áudio, criar tarefas, adicionar lembretes, digitalizar arquivos escritos à mão e até armazenar arquivos, como PDFs e imagens — um mapa mental, por exemplo. O Evernote te ajuda a focar no que importa mais e a ter acesso às suas informações quando você precisa.
  7. TRELLO – este aplicativo pode ser muito útil para quem está se preparando para mais de um concurso. Através dele é possível organizar sua lista de tarefas em quadros com ordem de prioridade, além de colocá-las em etapa de conclusão (começar a fazer, em andamento, concluídas).
  8. CANVA – este app é de fácil acesso e pode te ajudar a construir mapas mentais facilitando a memorização do conteúdo. A partir de um acervo já montado, é possível aterá-los e fazer do seu jeito.
  9. XMIND: Mind Map – é um software de mapeamento mental e brainstorming, desenvolvido pela XMind Ltd. Além dos elementos de gerenciamento, o software pode ser usado para capturar idéias, esclarecer pensamentos, gerenciar informações simples e complexas.
  10. KINDLE – esse aplicativo é ótimo para fazer leitura digital. Com ele você pode fazer a leitura dos seus livros digitais de maneira fácil e acessível pelo celular. Além disso, ele tem um recurso chamado Flashcards; você faz as anotações nos seus ebooks e depois de um tempo pode revisar o que você precisa.

Atenção

Lembro a você que esses são alguns dos muitos aplicativos que existem, eles devem ser avaliados por cada estudante de acordo com a sua necessidade, disponibilidade de tempo para os estudos e melhor método de aprendizagem. Antes de baixar os aplicativos verifique a avaliação de outros usuários e os comentários deixados por eles, desse modo, será possível fazer uma pré-avaliação a respeito da funcionalidade dele pra você.

Espero que a lista tenha sido útil, bons estudos!

Abraço,

Marina Silva

 

 

 

TESTE

Como começar a estudar para Concurso Público?

Quer estudar para concurso público e não sabe por onde começar? Fique tranquilo (a), vou te ajudar, mostrando cinco passos que você pode seguir para dar início à sua carreira de concurseiro(a).

Essa dificuldade não é só sua, quase todas as pessoas que decidem estudar para concurso público, no início, se sentem perdidas, sem saber por onde começar e qual o caminho a seguir. O importante é que o primeiro passo já foi dado: a decisão de estudar. Esse é o primeiro passo em direção à sua aprovação.

Evidente que não existem fórmulas mágicas, receitas prontas nem regras fixas; em se tratando de aprendizagem, o melhor é identificar de que maneira você consegue apreender o conteúdo com mais facilidade e, a partir daí, traçar seu objetivo. As dicas te ajudarão a organizar e definir seu estudo, bem como, nortear e delimitar suas metas a curto, médio e longo prazo.

Uma das primeiras coisas a fazer é ter em mente que você terá uma longa jornada pela frente. Será preciso foco, força, determinação e motivação. Não será fácil, porém a todo momento você deve lembrar os motivos que o fizeram optar por ser concursado(a). Além disso, você precisará de dedicação, isso mesmo, terá de abdicar de algumas coisas para seguir rumo à sua aprovação. Sem mais delongas, vamos às dicas:

1. Escolha a área desejada

A primeira dica é você escolher o concurso que deseja prestar. As provas estão cada vez mais complexas e a concorrência mais acirrada. Os editais são diferentes a depender da área escolhida, por isso é importante definir se fará concurso de Tribunais, de Prefeituras Municipais, da Marinha, da área de Saúde, Educação, etc. Cada área exige conhecimentos específicos. Você pode pegar provas anteriores e verificar quais disciplinas são mais cobradas em cada área. Após fazer esse exercício você já pode seguir para o próximo passo.

2. Comece a estudar já

Após definir a área e identificar as disciplinas cobradas, é hora de começar imediatamente os estudos. Isso mesmo. Um dos erros cometidos pelos concurseiros (as) é iniciar os estudos somente após a publicação do edital. Aí você pode perguntar: mas como saberei o que estudar? Você pode buscar junto às Bancas organizadoras dos concursos os editais anteriores, geralmente eles não mudam muito, principalmente a parte de conhecimentos específicos, você pode começar por aí. Após a publicação do edital você terá entre 60 e 90 dias até a data da prova, esse tempo é muito pouco para se preparar, por isso, não espere o edital sair, pois ele não vai esperar você se preparar para a realização da prova. Comece a estudar o quanto antes.

3. Organize seus materiais e faça um planejamento

Para que você tenha uma boa aprendizagem é preciso estudar por bons materiais. Pesquise e adquira materiais de qualidade, estes podem ser em formatos PDFs, videoaulas, mapas mentais, resumos, questões, etc. O importante é você descobrir que tipo de material combina mais com seu estilo de aprendizagem, eles também podem ser combinados para facilitar. Faça um planejamento; defina quais dias e horários você irá disponibilizar para este novo plano de vida, então, verifique quantas disciplinas e quais conteúdos precisará estudar e distribua o tempo entre eles. Organize seu espaço de estudo, mantenha uma rotina e programe os conteúdos que estudará a cada dia.

4. Faça revisões e resolva questões

Considerando que estudar para concurso é bem diferente de estudar para uma prova do colégio ou de faculdade, por exemplo, é necessário realizar revisões constantemente para impedir a curva do esquecimento. Nosso cérebro, ao aprender algo novo, retém a informação de maneira provisória, é preciso revisar para que o novo conteúdo fique guardado na memória de longo prazo; o conteúdo de concurso público é extenso, caso você não faça revisões, ele irá “sumir” da sua cabeça como em um passe de mágica; faça conexões entre os estudos e sua vida pessoal, isso pode de ajudar a lembrar, pois funcionará como gatilhos mentais. Outra dica importante é descobrir qual seu horário mais produtivo e intensificar os estudos nesse horário. Faça pausas, intercale as disciplinas, elimine as distrações, fique off-line, deixe as preocupações de lado. Fazendo isso, com certeza, seu aprendizado será intensificado.

A resolução de questões também deve constar no seu planejamento de estudo por três questões básicas: Primeira – te ajudará a conhecer a banca organizadora do certame. Ao responder as questões você se familiarizará com o estilo da banca, identificará as estruturas lógicas das questões e o que, de cada disciplina, costuma ser mais cobrado, sendo assim, poderá fazer um estudo mais focado e direcionado. Segunda: Algumas disciplinas cobradas nos concursos de Serviço Social são de cunho mais teórico e considerando que nem tudo que aparece nos livros, principalmente naqueles mais acadêmicos, é importante para provas de concursos, as questões vão te direcionar; à medida que você resolver as questões, vai perceber os aspectos possíveis de cobrança em prova. Assim, a leitura da teoria passa a ser mais eficiente. Terceira: ao resolver questões você irá monitorar sua aprendizagem e ao mesmo tempo, memorizar os conteúdos. Quanto mais questões responder, melhor avaliará seu aprendizado e mais conteúdos serão memorizados.

5. Estude até passar

A ordem é : ESTUDAR ATÉ PASSAR e não, estudar para passar. O processo de formação deve ser contínuo. Quando você entra na carreira de concursos públicos deve ter em mente que, apesar de todos os desafios e dificuldades que encontrará ao longo do caminho, a ordem é sempre não parar. Imagina que você vai à padaria e chagando lá, tem uma fila. Não querendo aguardar você retorna para casa e, após duas horas, vai novamente à padaria. Ao chagar lá, você vai direto ao balcão fazer seu pedido porque já havia estado ali antes ou fica na fila aguardando a sua vez? Claro que aguarda não é? Com concurso é assim também. Quando você começou a estudar muitas pessoas já “estavam na fila”, tenha calma, a sua vez vai chagar. Se você desistir retornará para o final da fila, não faça isso, persista até alcançar seu objetivo. Manter a motivação e não cair na procrastinação é um dos grandes desafios. Um dos segredos para a aprovação é a persistência, a paciência e o foco. Sempre que pensar em desistir, lembre-se do porque começou. Como nada na vida é fixo, não podemos precisar quanto tempo você vai demorar para ser aprovado (a), isso dependerá de você e das condições objetivas nas quais está inserido (a).

É isso aí, espero ter contribuído para melhorar seus estudos. Escolham um certame, se dediquem, pois a aprovação virá em breve!

Abraço,

Marina Silva

 

 

 

 

 

Norma Covid

Orientação Normativa 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais.

O CFESS ORIENTA:

1. É garantido às famílias o direito de serem devidamente informadas sobre o óbito de seus entes e sobre as causas que resultaram no falecimento.

2. A comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.

3. A comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como, os relacionados à previdência social, aos seguros sociais e outros que a situação requeira, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento, translado e demais providências concernentes.

4. O/A assistente social deve se ater às suas atribuições e competências profissionais, visando o melhor atendimento ao/a usuário/a dos serviços de saúde, preservando a qualidade dos

atendimentos prestados, não estando obrigado/a a realizar atividade incompatível com a legislação profissional vigente.

5. Ao/À assistente social não cabe informar ao/à paciente e/ou seus familiares sobre as condições clínicas de saúde, tratamentos propostos, evolução da doença e prognósticos, direitos estes que devem ser garantidos e assumidos por profissionais que tenham competência para tal.

6. Da mesma forma, não cabe ao /à assistente social a divulgação de boletins médicos, nem tampouco o atendimento prévio de pacientes, visando realizar a triagem das suas condições clínicas para acesso aos serviços de saúde.

7. As determinações institucionais que estejam em desacordo com a legislação profissional (lei de regulamentação, código de ética e resoluções) devem ser informadas aos Conselhos Regionais de Serviço Social (Cress) em suas jurisdições.

FONTE: http://www.cfess.org.br/

CFESS

RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006

A Resolução CFESS 493/2006 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.

Segundo as orientações do Conselho Federal de Serviço Social, é condição essencial, portanto obrigatória, para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social a existência de espaço físico adequado para os atendimentos. O local de atendimento deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: a- iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional; b- recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; c- ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas d- espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado.

O CFESS orienta ainda que o atendimento deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo; o material técnico utilizado e produzido no atendimento é de caráter reservado, sendo seu uso e acesso restrito aos assistentes sociais; o arquivo do material técnico, utilizado pelo assistente social, poderá estar em outro espaço físico, desde que seu uso e acesso seja restrito aos assistentes sociais.

A orientação e a fiscalização das condições éticas e técnicas estabelecidas na Resolução, bem como em outros instrumentos normativos expedidos pelo CFESS, em relação aos assistentes sociais e pessoas jurídicas que prestam serviços sociais é de atribuição dos Conselhos Regionais de Serviço Social, através de seus Conselheiros e/ou agentes fiscais.

O assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas por este, quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados. Esgotados os recursos especificados e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social deverá informar ao CRESS do âmbito de sua jurisdição, por escrito, para intervir na situação. Caso o assistente social não cumpra as exigências previstas, se omita ou seja conivente com as inadequações existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificado a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.

FONTE: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf

Nova Lei amplia acesso ao BPC.

Nova lei amplia acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O que muda no BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS )é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação. Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.

A Lei diz ainda que para receber o benefício, o idoso ou o deficiente devem comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A família à qual a Lei se refere é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

Esta mudança é significativa na medida em que  irá contribuir para elevar o acesso ao BPC por pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de pobreza, ampliando a proteção social da seguridade social brasileira para além daquelas pessoas que se encontravam em situação de indigência social e econômica, principalmente esses segmentos sociais que têm o custo de vida mais elevado. 

Considerava-se incapaz  de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Com a publicação da Lei 13.981 de 23 de março de 2020, que altera o Art. 20 § 3o da Lei 08.742, a renda mensal per capita passou a ser 1/2 (meio) salário mínimo.